Quando se esperava novos ares no Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas, os ventos que sopram na maior corte desportiva do Estado continuam com odores mal cheirosos.
Após realizar o julgamento do Corinthians Alagoano no caso da não abertura dos portões para a partida entre CSA x Coruripe que abriria o Alagoano 2009 e confirmar a aplicação da multa no valor de R$ 200 mil reais, o TJD-AL “esqueceu” do prazo para publicação do acórdão.
Passados 30 dias sem a proclamação do resultado, o processo foi dado como encerrado. Com isso, a multa que havia sido determinada não existe mais. A confecção da pizza tem a assinatura do TJD-AL que optou por apenas “jogar para a platéia” e determinar punições ao clube passando por cima até mesmo de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Sem o natural esclarecimento e a transparência que o caso requer é permitido a qualquer cidadão fazer enlaces sobre o que realmente aconteceu. Não acredito que o “esquecimento” da publicação do acórdão tenha deixado de ser proposital. Ele foi proposital e visou uma defesa de um ato cometido de forma precipitada pelo pleno do TJD. Até um estudante de direito em seus primeiros momentos da faculdade sabe da prescrição por prazo. Também é de conhecimento público que o resultado de um julgamento é publicado no mesmo dia ou no dia seguinte a realização do julgamento. Por tanto, forçar a prescrição deixando de publicar o resultado por mais de 30 dias foi uma saída no mínimo desleal.
O TJD-AL fez tudo diferente e ao legitimar a “pizza” no caso Corinthians colocou de forma clara que o clube sofreu um desgaste desnecessário. Se não era para punir de forma severa o clube em função do não cumprimento da decisão judicial, porque levar adiante um circo de aplicação de multa, ameaça de interdição do campo, retirar o clube do campeonato e até mesmo realizar um julgamento de “faz de conta”?
O clube apareceu como vilão em toda a história. João Feijó, presidente do Conselho Deliberativo do clube, teve seu carro pintado com ofensas, a sede do Corinthians recebeu uma chuva de ovos e alguns torcedores usaram dos meios de comunicação para denegrir a imagem do clube. Até entendo que o Corinthians precisaria ir a julgamento e em um processo natural de contestação tentar com seus argumentos mostrar seus motivos.
A verdade é clara e assim como no TJD-AL passado, a nova formatação da maior instância da Justiça Desportiva de Alagoas, atualmente comandada pelo advogado Fernando Maciel, repete as ações de descredibilidade que levaram o TJD-AL ao singelo apelido de “TJD do perdão”. Maciel começou muito bem sua administração a frente do órgão ao temperar uma enorme pizza com sabores que até agora continuam sem serem digeridos pela sociedade.
Após realizar o julgamento do Corinthians Alagoano no caso da não abertura dos portões para a partida entre CSA x Coruripe que abriria o Alagoano 2009 e confirmar a aplicação da multa no valor de R$ 200 mil reais, o TJD-AL “esqueceu” do prazo para publicação do acórdão.
Passados 30 dias sem a proclamação do resultado, o processo foi dado como encerrado. Com isso, a multa que havia sido determinada não existe mais. A confecção da pizza tem a assinatura do TJD-AL que optou por apenas “jogar para a platéia” e determinar punições ao clube passando por cima até mesmo de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Sem o natural esclarecimento e a transparência que o caso requer é permitido a qualquer cidadão fazer enlaces sobre o que realmente aconteceu. Não acredito que o “esquecimento” da publicação do acórdão tenha deixado de ser proposital. Ele foi proposital e visou uma defesa de um ato cometido de forma precipitada pelo pleno do TJD. Até um estudante de direito em seus primeiros momentos da faculdade sabe da prescrição por prazo. Também é de conhecimento público que o resultado de um julgamento é publicado no mesmo dia ou no dia seguinte a realização do julgamento. Por tanto, forçar a prescrição deixando de publicar o resultado por mais de 30 dias foi uma saída no mínimo desleal.
O TJD-AL fez tudo diferente e ao legitimar a “pizza” no caso Corinthians colocou de forma clara que o clube sofreu um desgaste desnecessário. Se não era para punir de forma severa o clube em função do não cumprimento da decisão judicial, porque levar adiante um circo de aplicação de multa, ameaça de interdição do campo, retirar o clube do campeonato e até mesmo realizar um julgamento de “faz de conta”?
O clube apareceu como vilão em toda a história. João Feijó, presidente do Conselho Deliberativo do clube, teve seu carro pintado com ofensas, a sede do Corinthians recebeu uma chuva de ovos e alguns torcedores usaram dos meios de comunicação para denegrir a imagem do clube. Até entendo que o Corinthians precisaria ir a julgamento e em um processo natural de contestação tentar com seus argumentos mostrar seus motivos.
A verdade é clara e assim como no TJD-AL passado, a nova formatação da maior instância da Justiça Desportiva de Alagoas, atualmente comandada pelo advogado Fernando Maciel, repete as ações de descredibilidade que levaram o TJD-AL ao singelo apelido de “TJD do perdão”. Maciel começou muito bem sua administração a frente do órgão ao temperar uma enorme pizza com sabores que até agora continuam sem serem digeridos pela sociedade.
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